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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018)

Parte da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que regula os direitos e os deveres de privacidade e de proteção de dados pessoais, entrou em vigor em 2020, sendo que as sanções administrativas poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Atenta à nova norma, e reforçando os valores de ética e transparência com os clientes e os titulares de dados pessoais, a Ecopredial Gestão de Pessoas – ECOPREDIAL está adequada à LGPD, alinhando os princípios e os requisitos legais às melhores práticas de privacidade e proteção de dados.

O tratamento de dados previsto na LGPD inclui toda operação realizada com dados pessoais, como: a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (artigo 5º, X, da LGPD).

A coleta de informações pessoais precisa obedecer aos seguintes princípios:

  1. Finalidade
  2. Adequação
  3. Necessidade
  4. Transparência
  5. Segurança e Prevenção
  6. Responsabilização e prestação de contas.

Abaixo seguem links adicionais que complementam a LGPD.

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
Rita de Cássia da Silva
qualidade@ecopredial.com.br
(61) 3026 3333